- 1 -O presente anexo ao Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios do Fundo de Maneio - Emergência Social (FMES).
- 2 -O FMES é um montante em caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato de despesas de pequeno montante, urgentes e inadiáveis.
- 3 -O FMES destina-se a:
- a)Aos/às cidadãos/ãs (residentes ou passantes) que se encontrem em território do Concelho de Cantanhede, numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de intervenção imediata de apoio social;
- b)Suportar despesas ocasionais urgentes, inadiáveis e de pequeno montante, para fazer face às necessidades imediatas das famílias e indivíduos em situação de precariedade económica;
- c)Dar resposta imediata a pessoas e/ou agregados familiares sinalizados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Aos agregados familiares ou a pessoas isoladas, residentes e/ou passantes pelo Concelho de Cantanhede e com processo de acompanhamento social (independentemente da sua fase) no âmbito do SAAS/RSI, em situação de vulnerabilidade social e económica de emergência.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023