- 1 -O Fundo de Maneio de Emergência Social (FMES) tem como beneficiários/as os/as cidadãos/cidadãs que se encontrem no território do Concelho de Cantanhede numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de apoio social, considerando-se, entre outras:
- a)Vítimas de violência doméstica;
- b)Crianças e jovens em risco;
- c)Pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia;
- d)Pessoas em situação de sem-abrigo (sem teto ou sem casa);
- e)Outras situações de desproteção social, nomeadamente decorrente de catástrofes, derrocadas, pandemias, incêndios, despedimento, despejos compulsivos ou outras situações comprovadas.
- 2 -As situações apoiadas pelo FMES, face à necessidade de colmatar necessidades urgentes, são aquelas que não têm enquadramento nos apoios sociais nacionais (Subsídios Eventuais, RSI, Prestações Sociais, Pensão de Alimentos suportada pelo Fundo de Garantia, Pensões e Complementos) e/ou nos Regulamentos Municipais de apoio, nomeadamente: Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em Situação de Extrema Carência Económica do Concelho de Cantanhede (RMAS); Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento; ou tendo enquadramento, a sua urgência carece de uma resposta imediata.
- 3 -Tratando-se de cidadãos/ãs estrangeiros/as, os mesmos têm de apresentar documentação válida (Título de Residência, Passaporte, Certificado EU|EEE|Suiça, ou outro).
Artigo 4.º — Beneficiários/as do apoio
Vigente desde: 09/11/2023
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