- 1 -O Fundo de Maneio de Emergência Social (FMES), destina-se a apoiar as situações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os apoios a atribuir pelo Município de Cantanhede, no âmbito do FMES, são financiados através de verbas inscritas em Orçamento Municipal e cabimentadas em rubrica própria, até ao limite mensal de 1.000,00 (euro) (mil euros).
- 3 -O/A titular do FMES é o/a Presidente da Câmara, podendo delegar esta competência.
- 4 -Mensalmente, o titular do fundo de maneio remete à Divisão Financeira o mapa descritivo da relação dos documentos de despesa apresentados e dos documentos justificativos das despesas pagas, emitidos sob forma legal, em nome do Município de Cantanhede.
- 5 -Para a reconstituição do fundo de maneio, reportada ao mês de dezembro, os respetivos documentos comprovativos das despesas pagas devem ser entregues até dois dias úteis antes do fim desse mês.
- 6 -O fundo de maneio para o ano seguinte tem de ser reposto até ao penúltimo dia útil do ano corrente a que respeita, implicando a entrega da respetiva importância na Tesouraria, através do documento de reposição do fundo de maneio.
Artigo 6.º — Fundo de Maneio de Emergência Social
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023