- 1 -Podem ainda beneficiar do apoio, indivíduos que se encontram em situação excecional, em que a capitação seja superior ao valor da pensão social, desde que na composição do agregado familiar conste, pelo menos, um elemento com incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecido através do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos.
- 2 -Nas situações excecionais referidas no número anterior, o rendimento mensal per capita não pode ser superior a 100 % do valor do IAS.
- 3 -Podem ainda beneficiar os cidadãos passantes pelo Concelho de Cantanhede, em situação de comprovada vulnerabilidade social.
Artigo 8.º — Situações excecionais
Vigente desde: 09/11/2023
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