- 1 -A decisão de apoios cabe ao/à Vereador/a com competências delegadas na matéria, que apresenta, semestralmente, à Câmara Municipal um relatório com todos os apoios atribuídos.
- 2 -O deferimento dos apoios não obedece a ordem cronológica de entrada, mas sim à análise social previamente efetuada e à urgência da situação.
Artigo 11.º — Decisão de apoio
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023