O Município de Cantanhede pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio idóneo, por comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos munícipes da sua real situação económica e familiar.
Artigo 13.º — Fiscalização e meio de prova
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023