- 1 -Podem, ainda, requerer as pessoas que se encontrem em situação excecional em que o rendimento mensal per capita seja superior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que na composição do agregado familiar conste pelo menos um elemento com incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos.
- 2 -Nas situações excecionais referidas no número anterior, o rendimento mensal per capita não pode ser superior a 100 % do valor do IAS.
Artigo 4.º — Situações excecionais
Vigente desde: 09/11/2023
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