- 1 -Qualquer operação urbanística fica sujeita às prescrições constantes das Normas a Observar na Atribuição de Novos Topónimos no Concelho da Maia, que constituem o anexo III do presente Regulamento.
- 2 -As placas a utilizar na aposição dos topónimos serão executadas de acordo com o prescrito no anexo IV do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Toponímia
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004