- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços afectos ao domínio público, ou deles visíveis, depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal nos termos do disposto no Regulamento Municipal de Publicidade para o Concelho da Maia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Municipal de Publicidade para o Concelho da Maia, a admissão de qualquer tipo de publicidade em fachadas de edifícios terá de cuidar a adequada consonância com as características volumétricas, formais, cromáticas e construtivas do mesmo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento, os edifícios destinados a conformar espaços comerciais e de serviços deverão, desde o pedido de licenciamento do projecto de arquitectura, privilegiar soluções de ajustada aposição de painéis publicitários, através da existência física de panos de fachada para o efeito criados.
Artigo 27.º — Publicidade
Vigente desde: 26/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004