Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)PIMOT - Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território;
- b)PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território,
- c)PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território;
- d)PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
- e)PDM - Plano Director Municipal;
- f)PU - Plano de Urbanização;
- g)PP - Plano de Pormenor;
- h)PSV - Plano de Salvaguarda e Valorização;
- i)MP - Medidas Preventivas;
- j)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- k)REN - Reserva Ecológica Nacional.