- 1 -Os pedidos previstos no presente Regulamento, referentes a operações urbanísticas, serão instruídos com os elementos referidos na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, e complementarmente, com os elementos previstos nas normas de instrução de processos a aplicar neste município, anexas ao presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
- 2 -O interessado deverá apresentar duas cópias do processo em papel, apensos a capa de arquivo, de formato compatível e em material resistente, e um exemplar em suporte informático, para a Câmara Municipal, acrescido de tantos exemplares quantas as entidades externas a consultar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os pedidos de informação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como os correspondentes pedidos de licenciamento ou autorização, devem ser instruídos com levantamento topográfico ligado à rede geodésica nacional, com indicação dos limites do prédio e confrontações, numa faixa envolvente de, pelo menos, 50 m contados a partir dos limites do mesmo.
Artigo 4.º — Instrução processual
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004