- 1 -A apresentação de termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra, subscrito por técnico devidamente habilitado, é indispensável para a emissão da licença ou autorização.
- 2 -No caso dos autores dos projectos e ou director técnico da obra retirarem ou renunciarem à sua responsabilidade, considera-se a respectiva licença, autorização ou comunicação prévia suspensa, sendo obrigatória a imediata paralisação da obra até que o requerente apresente declaração do novo técnico responsável, sem o que a obra será dada como embargada.
Artigo 54.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004