Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 56.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004