Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, consideram-se de escassa relevância urbanística para efeitos de isenção da apresentação de projecto de execução de arquitectura e de especialidades, as pequenas construções de apoio à construção principal em lotes de moradias ou edifícios colectivos.
Artigo 6.º — Dispensa de entrega de projecto de execução
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004