A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de, excepcional e fundamentadamente, condicionar a apreciação do projecto sujeito a licença ou autorização à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente, meios de representação mais aproximados à realidade, tais como maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 5.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004