[...]
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista na alínea a) do n.º 1, a instalação de placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos que cumpram o normativo de disposições técnicas presente no Anexo I deste Regulamento, mediante requerimento e pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
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- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos atualmente existentes para as quais o Município de Mourão não exerceu controlo prévio ou fiscalização para as remover, as despesas de substituição serão assumidas pelo próprio Município no prazo máximo de 18 meses a contar da data de publicação das alterações a este regulamento. A respetiva ocupação do espaço público nesses termos considera-se enquadrada no artigo 41.º, n.º 2, ficando os beneficiários desta medida sujeitos ao pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.
ANEXO I
Cores da Sinalização com fins publicitários
317262067