- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos atualmente existentes para as quais o Município de Mourão não exerceu controlo prévio ou fiscalização para as remover, as despesas de substituição serão assumidas pelo próprio Município no prazo máximo de 18 meses a contar da data de publicação das alterações a este regulamento. A respetiva ocupação do espaço público nesses termos considera-se enquadrada no artigo 41.º, n.º 2, ficando os beneficiários desta medida sujeitos ao pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.
ANEXO I
Cores da Sinalização com fins publicitários
317262067
Artigo 75.º — [...]
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024