- 1 -O atraso ou omissão da entrega do relatório, referido no n.º 4 do artigo 9.º, implica a suspensão da compensação financeira pela Câmara Municipal da Horta, até que a situação se encontre regularizada.
- 2 -A atribuição dos passes gratuitos para jovens a passageiros que não cumpram os requisitos para a atribuição dos respetivos passes implica a não compensação financeira pela Câmara Municipal da Horta.
- 3 -A atribuição de mais do que um passe por passageiro implica a não compensação financeira pela Câmara Municipal da Horta.
- 4 -O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente regulamento, por parte da entidade emissora de títulos de transporte público, dá lugar à suspensão do pagamento das compensações financeiras.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026