Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal «Gratuitidade do Transporte Rodoviário de Passageiros através de Minibus no concelho da Horta».
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das als. h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e finalidade
Beneficiários
Entidade competente
Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens
Cartão de suporte
Carteira de Bilhetes
Nos casos em que não seja possível a entrega do cartão de suporte, a entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário deverá disponibilizar ao beneficiário, sem quaisquer custos, uma carteira de bilhetes de transporte correspondente ao número de viagens mensais.
Compensação financeira
Obrigações da entidade emissora de títulos de transporte
Informação ao público e reclamações
Incumprimento
Supervisão e fiscalização
No exercício das suas competências de fiscalização, a Câmara Municipal da Horta supervisiona e fiscaliza a atividade da entidade emissora de títulos de transporte público, podendo, para este efeito, promover as ações de fiscalização e auditorias tidas por convenientes, nos termos legais, regulamentares e/ou contratuais.
Confidencialidade e proteção de dados
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(conforme n.º 1 do artigo 5.º)
Modelo de Adesão
Gratuitidade Minibus
Formulário de adesão
319963429