- 1 -O presente Regulamento define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens até aos 30 anos, inclusive, doravante designados “Passe Estudante” e “Passe sub30”, do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros através de Minibus no concelho da Horta, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.
- 2 -Os passes gratuitos para jovens são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, vigentes no serviço de transporte rodoviário de passageiros a realizar através de minibus no concelho da Horta.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026