- 1 -O cartão que serve de suporte aos passes gratuitos para jovens é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pela entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário.
- 2 -Sempre que esteja em causa a necessidade de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo beneficiário para a aquisição do novo cartão será de € 5 (cinco euros).
- 3 -Aos passes gratuitos para jovens aplicam-se as regras gerais de utilização dos títulos de transportes vigentes.
- 4 -A entidade emissora de títulos de transportes deve assegurar que é possível associar o título de transporte ao passageiro e respetiva identificação, para efeitos de fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento por parte da Câmara Municipal da Horta.
- 5 -A entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário deve garantir que cada passageiro só poderá obter um passe único, intransmissível, renovável mensalmente.
Artigo 6.º — Cartão de suporte
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026