Na utilização dos espaços dos auditórios para a realização de congressos, conferências, simpósios, encontros e iniciativas semelhantes, cuja organização geral pertence essencialmente a entidades exteriores à Câmara Municipal, é da responsabilidade desta, através dos serviços competentes, o funcionamento dos meios técnico-materiais, a organização geral do espaço e a segurança.
Artigo 24.º — Utilização
Vigente desde: 26/03/2004
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