Pela entrada em cada sessão cinematográfica, será cobrada uma tarifa por pessoa, a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Tarifas
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004
Pela entrada em cada sessão cinematográfica, será cobrada uma tarifa por pessoa, a aprovar pela Câmara Municipal.
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