Objecto
O presente projecto de Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Auditório Municipal de Santa Marta de Penaguião, infra-estrutura que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos do concelho.
Finalidade
O auditório municipal é um espaço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, que mantém uma actividade regular em vários domínios culturais, artísticos e outros, estando preparado para uma utilização polivalente em funções, tais como: exposições, seminários, conferências, congressos, cinema, vídeo e outros eventos adequados às referidas instalações.
Programação
A programação e selecção das actividades do auditório são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, com base em critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da acção cívica.
Tipos de iniciativas
A programação do auditório pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores à Câmara Municipal.
Horário de funcionamento
Conceito de utilizador
Consideram-se utilizadores, para efeitos do presente capítulo, os artistas e grupos de artistas, assim como técnicos ou outros elementos que os acompanhem, os organizadores e demais elementos a quem foi cedido o espaço para a realização de iniciativas, bem como outros elementos que se encontrem na situação de organizadores de iniciativas ou que, de qualquer modo, estejam relacionados com a organização das mesmas.
Entidades externas
A apresentação de propostas por parte de entidades exteriores para a realização de eventos terá de ser feita de acordo com as seguintes regras:
1) Proposta dirigida ao presidente da Câmara ou vereador do pelouro da cultura, até 30 dias antes da realização prevista;
2) Especificação da natureza do espectáculo(s) ou actividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s);
3) Da proposta deverá constar o material técnico necessário, o número de pessoas envolvidas e a identificação das mesmas.
Responsabilidade pela utilização
Regras de utilização
Todos os utilizadores e frequentadores do auditório devem observar as seguintes regras:
1) Demonstrar um comportamento de máxima correcção, não devendo incomodar os demais;
2) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não para quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições existentes;
3) Seguir as orientações dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.
Requisitos técnicos
Regras de coordenação
Utilização de equipamentos
Cumprimento de horários
Alteração de espaços
Permanência na régie e outras zonas técnicas
Acesso ao palco e camarins
Circulação de pessoas
Transporte de bens e objectos
Não é permitido transportar bebidas ou comida para o interior da sala do auditório, nem objectos que pela sua força ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público.
Interdição de fumar
Não é permitido fumar na plateia, no palco e nas zonas com sinalização de interdição de fumar.
Recolha de fotografias, filmagens ou gravações
Venda de produtos pelos utilizadores
A venda de CD's, cassetes ou quaisquer outros produtos no foyer do auditório, por parte de participantes nos espectáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia da Câmara Municipal.
Ocupação do foyer
Permanência de animais
Utilização
Na utilização dos espaços dos auditórios para a realização de congressos, conferências, simpósios, encontros e iniciativas semelhantes, cuja organização geral pertence essencialmente a entidades exteriores à Câmara Municipal, é da responsabilidade desta, através dos serviços competentes, o funcionamento dos meios técnico-materiais, a organização geral do espaço e a segurança.
Condições imperativas
Nas condições de utilização está incluída obrigatoriamente a aceitação, pelas entidades organizadoras, das disposições do presente Regulamento.
Instalação de meios
Pedidos de utilização
Apreciação de pedidos
Em face da diversidade de fins que possam vir a ser objecto de pedidos de utilização, a Câmara Municipal reserva-se o direito de apreciar os mesmos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural, ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.
Outras situações
Na eventualidade de se verificarem outras situações de utilização, serão as mesmas apreciadas no âmbito das disposições antecedentes.
Custos de utilização
Os custos relativos à utilização do auditório no âmbito das disposições deste Regulamento, encontram-se previstos na tabela de taxas e licenças em vigor no município.
Isenção ou redução de custos
Cinema
A Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, sem prejuízo de outras actividades, procederá à reprodução de filmes, por iniciativa própria ou através de protocolos a estabelecer com entidades ligadas ao sector.
Tarifas
Pela entrada em cada sessão cinematográfica, será cobrada uma tarifa por pessoa, a aprovar pela Câmara Municipal.
Responsabilidade de gestão
A galeria municipal é gerida e administrada pela Câmara Municipal ou por entidade a designar.
Utilização
A galeria pode funcionar com iniciativas próprias da Câmara Municipal ou através de pedidos de utilização formulados por terceiros.
Pedidos de utilização
Os pedidos de utilização da galeria deverá ser apresentado com 60 dias de antecedência, indicando o tipo ou temática da exposição e as datas pretendidas.
Tipos de utilização
Aspectos inerentes à exposição
Transporte
O transporte das obras de arte deverá ser assegurado pelo artista.
Convites
Divulgação
Caberá à Câmara Municipal ou entidade designada, através dos serviços competentes, proceder à divulgação das exposições junto dos órgãos de comunicação social.
Montagem e desmontagem
Vigilância e limpeza dos espaços
Funcionamento
Penalizações
Divulgação de normas
A Câmara Municipal ou entidade gestora procederá à divulgação das normas deste Regulamento junto dos artistas, grupo de artistas, organizadores e demais intervenientes em espectáculos e iniciativas a efectuar nos auditórios.
Aceitação prévia das normas regulamentares
A concretização de qualquer iniciativa depende da aceitação prévia das normas regulamentares.
Responsabilidade
A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos assim como por acidentes ocorridos nas instalações motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento.
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos no presente Regulamento decidirá a Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.