A Câmara Municipal ou entidade gestora procederá à divulgação das normas deste Regulamento junto dos artistas, grupo de artistas, organizadores e demais intervenientes em espectáculos e iniciativas a efectuar nos auditórios.
Artigo 46.º — Divulgação de normas
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004