O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/01/2024
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