- 1 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará cada um dos sorteios.
- 3 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
- 4 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo auto que será entregue ao contemplado nos 10 dias úteis subsequentes.
Artigo 16.º — Procedimento de sorteio
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024