- 1 -A requerimento do feirante, a Câmara Municipal de Mourão pode autorizar a transmissão, para o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e descendentes do 1.º grau, do direito de ocupação dos espaços reservados.
- 2 -A transmissão do direito a que se refere o número anterior pode igualmente ser requerida pelo feirante para pessoa coletiva na qual o mesmo tenha participação no respetivo capital social. No seu requerimento, o feirante deve expor, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transmissão do direito de que é titular; o requerimento deve ser acompanhado de documentos comprovativos das razões invocadas pelo feirante e, no caso de transmissão para pessoa coletiva, da sua participação no capital social.
- 3 -A transmissão de titularidade tem carácter definitivo, não podendo tal titularidade ser posteriormente reclamada pelo feirante que requereu a autorização para a transmissão.
- 4 -A autorização para a transmissão de titularidade produz efeitos a partir da apresentação pelo novo titular do cartão de feirante emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Artigo 18.º — Transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda reservados
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024