- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, na área do Município de Mourão.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras do município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento das feiras bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024