- 1 -As feiras referidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento funcionam nos seguintes horários:
- a)Mercados ou Feiras Mensais - Das 8h00 às 13h00;
- b)Feira anual de maio: Das 8h00 às 4h00;
- 2 -Por razões de conveniência pode a Câmara Municipal, pontualmente, deliberar sobre alterações aos horários devendo publicitar a alteração através de edital e em sítio na Internet da Câmara Municipal.
- 3 -É vedado o exercício da atividade fora do período e horário de funcionamento da feira.
Artigo 21.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024