- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- c)Drenar regularmente o piso da feira de forma a evitar lamas e poeiras;
- d)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- e)Ter ao serviço da feira funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- f)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.
- 2 -Quando a entidade gestora do recinto da feira não seja o município, é apenas obrigação da Câmara Municipal exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e no presente regulamento.
Artigo 34.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024