- 1 -Na área do Município de Mourão é permitida a venda ambulante nos locais demarcados pela Câmara Municipal, os quais, serão definidos e afixados através de Edital precedendo parecer, não vinculativo, da Junta de Freguesia competente.
- 2 -O exercício da atividade de vendedor ambulante é permitido nos locais de passagem do vendedor.
- 3 -A venda ambulante obedece ao estabelecido no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Mourão, para estabelecimentos de caráter fixo que vendam artigos ou géneros da mesma espécie.
- 4 -No caso de venda ambulante em veículos automóveis ou reboques, estes não podem ficar estacionados permanentemente no mesmo local, exceto nos espaços de venda ambulante que estejam autorizados pela Câmara Municipal para o efeito.
- 5 -Não é permitido a montagem de esplanadas junto dos veículos automóveis ou reboques.
- 6 -Em dias de feiras, festas ou quaisquer eventos, pode a Câmara Municipal alterar os espaços de venda ambulante e os horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Artigo 36.º — Locais e horários de venda
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024