- 1 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento realizam-se no Município de Mourão as seguintes feiras:
- a)Mercados ou Feiras Mensais - 3.ª quinta-feira de cada mês (exceto em maio) em Mourão; 1.ª quinta-feira de cada mês na freguesia de Granja.
- b)Feira anual de maio, em Mourão, realizada no fim de semana mais próximo do dia 25 de maio;
- 2 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento das feiras serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 3 -Poderão as entidades representativas dos profissionais da atividade de comércio a retalho não sedentário nomear um interlocutor perante a Câmara Municipal relativamente às matérias previstas no número anterior apresentando este, para o efeito, as sugestões que entenda por convenientes.
Artigo 4.º — Feiras
Vigente desde: 31/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024