- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de ocupação de espaço de venda, os feirantes e os vendedores ambulantes aos quais tenha sido atribuído um espaço de venda nos termos do disposto neste regulamento.
- 2 -A liquidação do valor das taxas pode ser efetuada automaticamente no balcão único do Município ou o pagamento poderá também ser efetuado através de meios eletrónicos após a comunicação da atribuição do espaço de venda ao interessado e emissão da respetiva guia de pagamento.
- 3 -Nas situações de indisponibilidade do balcão único eletrónico dos serviços, a entidade competente dispõe de cinco dias após a comunicação ou o pedido para efetuar a liquidação das taxas, e de cinco dias após o pagamento para enviar a guia de recebimento ao interessado.
- 4 -No caso do feirante ou do vendedor ambulante contemplado não proceder à liquidação do valor das taxas, a atribuição do espaço de venda extingue-se.
- 5 -Estão ainda sujeitos ao pagamento de uma taxa os pedidos de autorização da realização de feiras por entidades privadas.
- 6 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 40.º — Taxas
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024