- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral e de contraordenações que estejam previstas na lei, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações punidas com coima de (euro)50,00 a (euro)750,00, ou de (euro)100,00 a (euro)1000,00 consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
- 2 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos da coima reduzidos para metade.
- 3 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada especialmente atenuada.
- 4 -Em caso de reincidência, os montantes mínimos e máximos da coima são elevados para o dobro.
- 5 -É da competência da Câmara Municipal de Mourão a instrução dos processos de contraordenação, competindo ao Presidente da Câmara Municipal aplicação de coimas e sanções acessórias, de infrações ao presente Regulamento.
Artigo 42.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024