- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As omissões e dúvidas suscitadas com a aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 31/01/2024
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