São objeto de atualização obrigatória no registo de feirantes e de vendedores ambulantes, através de comunicação no balcão único eletrónico dos serviços e até 60 dias após a sua ocorrência, os seguintes factos:
- a)A alteração do endereço da sede ou domicílio fiscal do feirante e do vendedor ambulante;
- b)A alteração do ramo de atividade, da natureza jurídica ou firma;
- c)As alterações derivadas da admissão e/ou afastamento de colaboradores para o exercício da atividade em feiras e de modo ambulante;
- d)A cessação da atividade.