A Lei Habilitante, relativa à Parte D - Equipamentos Municipais passa a ter a seguinte redação:
D-1. Equipamentos Culturais
Artigo 23.º, alíneas e), d) e m) do n.º 2 do e na alínea k) do artigo 33.º, n.º 1, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro que aprovou o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, artigo 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
D-2. Equipamentos Desportivos
Artigo 33.º, alínea k) do n. º1 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, no artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 5.º e 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013 de 25 julho.
D-3. Rede de Albergues
Artigo 23.º, alíneas e), d) e m) do n.º 2 do e na alínea k) do artigo 33.º, n.º 1, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
D-4. Espaços de Teletrabalho ou Coworking.
Artigo 23.º, alíneas e), d) e m) do n.º 2 do e na alínea k) do artigo 33.º, n.º 1, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
D-5. Cedência de Viaturas Municipais
Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo
23.º, n.º 2, alínea c) e artigo 33.º, n.º 1, alínea ee), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, na sua versão atual.
D-6. Arquivo Municipal
Artigo 241.º da Constituição da República, na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual; no Decreto-Lei n.º 121/1992, de 2 de julho, que estabelece os princípios para a gestão de documentos; no Decreto-Lei n.º 16/1993, de 23 de janeiro, sobre o Regime Geral dos Arquivos e Património Arquivístico; na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que define as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; no Decreto de Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural; na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos; na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que consagra o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD); e na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, relativa ao Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.