- 1 -Os estabelecimentos situados no mercado municipal sem comunicação para o exterior estão sujeitas ao horário de funcionamento deste estabelecimento de abastecimento público.
- 2 -Os estabelecimentos situados no mercado municipal com comunicação para o exterior estão sujeitas ao horário de funcionamento do grupo em que se insiram, de acordo com o artigo 9.º
Artigo 17.º — Mercados municipais
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004