Fora do respectivo período de funcionamento é expressamente proibida a permanência nos estabelecimentos de quaisquer pessoas estranhas ao mesmo, salvo a tolerância de trinta minutos, quando eventualmente existam clientes para atender.
Artigo 3.º — Período de tolerância no horário de funcionamento
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004