- 1 -O mapa de horário de funcionamento, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, consta de impresso próprio, de acordo com o modelo anexo a este Regulamento, e dele constará o brasão municipal e a designação da Câmara Municipal.
- 2 -Do horário a praticar por cada estabelecimento serão enviados, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor deste Regulamento ou o início da respectiva actividade, dois exemplares à Câmara Municipal, a qual, após proceder à sua confirmação, procederá, no prazo de 5 dias, à devolução de um dos exemplares devidamente autenticado com o selo branco, para afixação no estabelecimento.
Artigo 7.º — Mapa de horário
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004