- 1 -Os proprietários ou detentores, a qualquer título, de terrenos não edificados, de logradouros ou de prédios devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos ou qualquer outro fator com prejuízo para a saúde humana, para o ambiente ou para a limpeza dos espaços públicos.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as situações a que se refere o DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -Os proprietários ou detentores, a qualquer título, de prédios onde se venha a detetar a propagação de roedores ou insetos, são obrigados a tomar medidas com vista ao seu extermínio, o qual não poderá pôr em risco a saúde pública.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente artigo, a Câmara Municipal, através dos serviços competentes, exerce o controlo e fiscalização do estado dos espaços referidos, notificando os respetivos responsáveis para procederem, no prazo que lhes vier a ser fixado e de acordo com as instruções emanadas, à limpeza, desmatação, desinfestação, vedação da área ou quaisquer outras medidas que repute adequadas, e, bem assim, ao encaminhamento dos resíduos até destino final adequado, com vista a acautelar o perigo de incêndio, a segurança de pessoas e bens, a limpeza, salubridade ou saúde públicas.
- 5 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal ou contraordenacional em que incorram, sempre que não for dado cumprimento à notificação referida no número anterior, a Câmara Municipal, através dos serviços competentes, pode executar coercivamente as medidas determinadas, em substituição e a expensas dos responsáveis, estando estes obrigados a permitir o acesso aos seus prédios.
- 6 -Os proprietários ou detentores, a qualquer título, de terrenos são solidariamente responsáveis com os detentores ou produtores de resíduos, pela sua utilização como vazadouro, salvo se tiverem dado imediato conhecimento de tal facto às autoridades legalmente competentes para a fiscalização, designadamente às referidas no artigo 16.º
Artigo 11.º — Limpeza de terrenos, logradouros e prédios
Vigente desde: 31/01/2024
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