Aprovação do Regulamento Municipal de Limpeza Pública de Mourão
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a limpeza pública na área geográfica do Município de Mourão.
Legislação aplicável
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, Lei de Bases do Ambiente, e o DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
Princípio geral
Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, garantindo a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento autossustentado.
Limpeza pública
Resíduos Urbanos
Para o efeito do presente regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
Recipientes para deposição indiferenciada dos RU
A deposição indiferenciada dos RU pode ser efetuada utilizando os seguintes equipamentos, de acordo com o definido pelo Município:
Dever de prevenção e limpeza
Limpeza de áreas de ocupação comercial e confinantes
Limpeza de terrenos, logradouros e prédios
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Proibições
Na área do Município de Mourão é proibida a prática de atos que prejudiquem o ambiente ou a higiene e limpeza pública, designadamente nas estradas, arruamentos, passeios, praças, e outros lugares públicos, nomeadamente:
Responsabilidade e deposição
Animais
Fiscalização
Competência
A decisão sobre a instauração do processo de contraordenação, sua instrução, aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Da contraordenação em geral
Contraordenações
Reposição da situação anterior
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares municipais que disponham sobre o objeto do presente regulamento.
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, são aplicáveis subsidiariamente ao presente regulamento, o Código de Procedimento Administrativo aprovado em anexo pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317262229