- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e condições relativas à higiene e limpeza dos espaços públicos.
- 2 -A limpeza pública integra uma componente técnica de remoção e é constituída pelas atividades de varredura, lavagem e eventual desinfeção dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, despejo, lavagem, desinfeção e manutenção de papeleiras, corte de ervas e monda química, limpeza de sarjetas e remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e locais que tenham grafites.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024