- 1 -Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos:
- 1.1 -Por metro quadrado ou fracção e por ano - Euro 35,29.
- 2 -Mesas e cadeiras por metro quadrado ou fracção e por mês:
- 2.1 -Época alta (Abril a Setembro) - Euro 5,29.
- 2.2 -Época baixa (Outubro a Março) - Euro 1,35.
- 3 -Ocupação da via pública destinada à venda ambulante:
- 3.1 -Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 5,61.
- 4 -Circos e outras instalações temporárias para diversões:
- 4.1 -Por metro quadrado e por dia - Euro 0,45.
- 5 -Postos e marcos por cada um:
- 5.1 -Para decorações (mastros) por dia - Euro 0,45.
- 5.2 -Para colocação de anúncios ou iluminação por mês - Euro 4,94.
- 6 -Guarda-ventos anexos aos locais ocupados:
- 6.1 -Por metro linear ou fracção e por mês - Euro 3,99.
- 7 -Reforço de sinalização de proibição de paragem e estacionamento de veículos:
- 7.1 -Linhas amarelas por metro linear ou fracção e por ano - Euro 13,62.
- 7.2 -Ocnis ou floreiras por cada e por ano, acrescida do valor da taxa pela ocupação da área reservada - Euro 10.
- 8 -Outras ocupações:
- 8.1 -Por metro quadrado ou fracção e por mês - Euro 1,70.
- 9 -Não haverá lugar à cobrança de taxa das inscrições nos passeios, de calçada ou joga, desde que resultem em embelezamento da cidade.
Artigo 26.º — Ocupações diversas
Vigente desde: 07/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2002