5 -Beneficiam de isenção de taxa, à razão de uma viatura por habitação, os moradores nas ruas com espaços de estacionamento de duração limitada com parquímetro, ou destinados a exclusiva utilização pedonal.7 de Maio de 2002. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.