- 1 -A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente Capítulo é interdita a menores de 16 (dezasseis) anos, salvo quando, tendo mais de 12 (doze) anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
- 2 -É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:
- a)Número de registo;
- b)Nome do proprietário;
- c)Idade exigida para a sua utilização;
- d)Nome do fabricante;
- e)Tema de jogo;
- f)Tipo de máquina;
- g)Número de fábrica.
Artigo 26.º — Condicionamentos
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023