Aprova o Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol
Lei habilitante
O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro e da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, republicada em anexo à Portaria n.º 259/2017, de 31 de julho, todos na sua atual redação.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização no Concelho da Ponta do Sol, das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior carece de licenciamento municipal da competência do Presidente da Câmara Municipal, a quem deve ser dirigido o pedido, sob a forma de requerimento.
Criação, modificação e extinção
Publicitação
A decisão de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação é publicitada nos termos legais em vigor, nomeadamente, no boletim municipal, em jornal regional e edital afixado nos locais de estilo do Município e da freguesia ou freguesias territorialmente abrangidas.
Seleção
Aviso de abertura
Requisitos
Procedimento de licenciamento
Título
Cartão de guarda-noturno
Preferências
Caso subsista, após a aplicação dos critérios de seleção, uma situação de igualdade entre os candidatos a guarda-noturno, tem preferência, pela seguinte ordem:
Deveres
O guarda-noturno deve:
Equipamento
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos devem encontrar-se devidamente identificados.
Modelos
Os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo encontram-se definidos na Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro, ou outra que lhe suceder.
Compensação financeira
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Consultas
Título
Deveres dos acampados
O acampado fica obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Registo
Condições de exploração
Condicionamentos
Responsabilidade contraordenacional
Licenciamento
Provas desportivas
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas desportivas as manifestações desportivas, realizadas total ou parcialmente na via pública, com caráter de competição ou classificação entre os participantes.
Procedimento para obtenção da licença
Atividades ruidosas
Durante a realização de provas ou manifestações desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos, o funcionamento de emissores, amplificadores, bem como outros equipamentos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, só pode ocorrer entre as 9:00 e às 22:00 horas, mediante a emissão de licença para o efeito, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído.
Emissão da licença
Cumpridas todas as exigências legais, é emitida a devida licença, pelo prazo requerido, indicando expressamente o local de realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas na autorização.
Proibição da realização de fogueiras
Fogueiras autorizadas
Mediante licenciamento do Presidente da Câmara Municipal, podem realizar-se as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Procedimento para obtenção de licenciamento para a realização de fogueiras
Emissão da licença para a realização de fogueiras
Obtido o parecer favorável da entidade prevista no n.º 3 do artigo 35.º do presente Regulamento e paga a taxa prevista para o efeito, o Presidente da Câmara Municipal atribui a licença no prazo de 5 (cinco) dias, da qual constam, designadamente, o prazo da sua validade, o local, a hora da realização da fogueira tradicional, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no âmbito do licenciamento.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município da Ponta do Sol.
Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela
Contraordenações e coimas
do presente Regulamento, é punida com coima de (euro)150,00 (cento e cinquenta euros) a (euro)200,00 (duzentos euros).
Sanções acessórias
Efeitos da perda de objetos pertencentes ao agente
Os objetos declarados perdidos pela aplicação, em decisão condenatória definitiva, da sanção acessória prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior do presente Regulamento, quer tenha havido ou não apreensão provisória dos mesmos ao abrigo do disposto no artigo seguinte, revertem para o Município.
Apreensão provisória de objetos
após notificado para o efeito, para proceder ao respetivo levantamento.
Competência para instrução e aplicação de coimas
Receita das coimas
As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento revertem a favor do Município.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Legislação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(a) Número do cartão.
(b) Nome completo.
(c) Validade.
(a) Assinatura do titular.
(b) Selo branco da entidade emitente.
317004219