- 1 -Compete à Câmara Municipal licenciar a realização de provas ou manifestações desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos.
- 2 -As festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares não dependem de licença, mas estão sujeitas à observância de uma participação prévia ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023