O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(a) Número do cartão.
(b) Nome completo.
(c) Validade.
(a) Assinatura do titular.
(b) Selo branco da entidade emitente.
317004219
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(a) Número do cartão.
(b) Nome completo.
(c) Validade.
(a) Assinatura do titular.
(b) Selo branco da entidade emitente.
317004219
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023